Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo sábado (31), para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.
A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive aqueles que solicitaram o encerramento das atividades em 2024 e mesmo para quem não teve faturamento no ano ado.
De acordo com a Receita Federal, o documento deve informar as receitas brutas obtidas no período, discriminadas entre as atividades de comércio, indústria e/ou prestação de serviços, além de informar se houve ou não contratação de empregado.
Como fazer a declaração
O processo de envio é totalmente online. Veja o o a o:
- e o site gov.br/mei e entre no Portal do Empreendedor.
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o CNPJ do MEI, selecione o ano de referência (2024) e preencha as informações de faturamento.
- Se não houve receita no ano, informe R$ 0,00 nos campos solicitados.
- Após conferir o resumo dos impostos, clique em “Transmitir”.
Quem deve declarar?
- Todo MEI que estava ativo em 2024, mesmo sem faturamento.
- Quem encerrou o CNPJ durante 2024 também precisa entregar, dentro do prazo.
- Quem abriu MEI apenas em 2025 não precisa declarar neste ano.
O que acontece se não entregar?
Deixar de enviar a DASN-Simei traz consequências para o microempreendedor:
- Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor dos tributos, ou mínimo de R$ 50.
- A multa pode ser reduzida em 50% se for paga dentro do prazo indicado no boleto gerado após a transmissão da declaração em atraso.
- O MEI fica impossibilitado de gerar o DAS, documento usado para pagar os impostos mensais, ficando inadimplente com o Simples Nacional.
- Perde temporariamente os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, já que a carência só conta após o pagamento dos tributos em dia.
- Quem acumular mais de dois anos sem declarar pode ter o cancelamento automático do CNPJ.
Como regularizar se perder o prazo?
Se o MEI não enviar até o dia 31, poderá fazer posteriormente, mas estará sujeito às multas e restrições. Para ficar em dia, basta ar o portal, enviar a declaração mesmo em atraso e gerar o boleto da multa para pagamento.