A Lei ainda veda a alienação de armas que estejam efetivamente em uso e cuja a alienação possa prejudicar a prestação do serviço público. “Sem a legislação o Estado não poderia vender as armas aos integrantes das forças de segurança”, explica o deputado.
O registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito, deve ser providenciada pelo agente de segurança pública